Resolução 077
RESOLUÇÃO No 077/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação do DET de alteração da Resolução no 120/95-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 429/99; considerando o Parecer no 072/99-PJU, que entende não haver amparo legal para o solicitado, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Têxtil, de alteração do art. 9o da Resolução no 120/95-CAD. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 11 de fevereiro de 1999. Neusa Altoé, Reitora.